APARTAMENTO Nº 58, localizado no 5º andar do CONDOMÍNIO ABOLIÇÃO, situado na Rua Abolição nº 193 (entrada principal), no 17º Subdistrito - Bela Vista, possui a área exclusiva de 34,00m2, área comum de 7,40m2, área total de 41,40m2, correspondendo-lhe uma cota ideal no terreno de 1,497% e coeficiente de participação de 0,01674 nas demais coisas e áreas comuns do condomínio. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 400,00m2. Matricula 140.831 junto ao 4º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte n.º 006.050.0391-2.
DAS CONDIÇÕES: As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRONICO, através do website, pelo qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar das praças eletrônicas, fornecendo os dados e informações solicitadas. O imóvel será vendido em caráter "ad corpus”, ou seja, por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel e efetiva imissão na posse correrão por conta do arrematante.
DO PAGAMENTO DO LANCE: O pagamento do lance vencedor será à vista, cabendo ao arrematante efetuar o pagamento do preço no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da alienação judicial eletrônica, por meio de depósito judicial a ser efetivado em favor do Juízo expropriatório, sob pena de desfazimento da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado.
DA COMISSÃO DEVIDA AO GESTOR JUDICIAL: A comissão do gestor judicial será de 4% (quatro por cento) sobre o valor da arrematação e correrá por conta do arrematante ou adjudicante. O pagamento da comissão devida ao gestor judicial deverá ser realizado no prazo improrrogável de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da alienação judicial eletrônica condicional, por meio de depósito judicial a ser efetivado em favor do Juízo expropriatório, sob pena de desfazimento da arrematação. Decorridos o prazo sem que o adquirente tenha realizado o pagamento do lance ou da comissão do gestor, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Não sendo efetuado pelo adquirente o depósito da oferta ou a comissão do gestor judicial, os lanços imediatamente anteriores serão submetidos à apreciação do MM Juízo.
Lote 01 - Apart. c/ área exclusiva de 34m² situado a Rua Abolição - Bela Vista - São Paulo/SP
- PROCESSO: 1006001-73.2003.8.26.0100
- EXEQUENTE: Rair Martins Pacheco Vasile
- EXECUTADO: Maria Olenira Pereira de Carvalho
- Avaliação: R$ 288.428,65
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visitas: 1.300
- Lance mínimo: R$ 288.428,65
- Lances: 0
1933
Dias
16
Horas
20
Minutos
27
Segundos
LOGIN DO USUÁRIO | DATA | LANCES OFERTADOS |
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