OS DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO N° 1.107, LOCALIZADO NO 11° PAVIMENTO DO “EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DE LOURDES” – BLOCO “C”, INTEGRANTE DO “CONJUNTO OCIAN III”, SITUADO NA AVENIDA BARTOLOMEU DE GUSMÃO, N°S 46 E 47, confronta, de quem da Avenida Bartolomeu de Gusmão, n°s 46 e 47, olha o Edifício acima citado: pela frente com o Edifício Nossa Senhora da Aparecida e pelo lado direito com os recuos da construção; pelo lado esquerdo com a área comum e com os apartamentos de final “1”, “2”, “8”, “9”, “10” e “11” do mesmo Edifício, e pelos fundos com o Bloco “C” do mesmo Conjunto Ocian III – Edifício Nossa Senhora do Carmo, bem como possui a área privativa de 23,6400 m², área comum de 63,0533 m², perfazendo uma área total de 86,6944 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2604% tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum. Construído o edifício em terreno em que se acha descrito na respectiva especificação do condomínio registrada sob n° 08, na matrícula n° 20.717 e a convenção condominial encontra-se registrada, nesta data, sob n° 5.897, no livro 3. Imóvel objeto da matrícula n° 84.777 junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob n° 77.004.046.297.