OS DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O BOX DE GARAGEM N° 15-A, LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO DO “EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DE LOURDES” – BLOCO “C”, INTEGRANTE DO “CONJUNTO OCIAN III”, SITUADO NA AVENIDA BARTHOLOMEU DE GUSMÃO, N° 46 E 47, com frente para a área de recuo lateral direita do Edifício onde confronta com propriedade de quem de direito e que será instituída em servidão, confrontando com a rampa de acesso do edifício, de outro com o Box n° “14-A”, de outro com os Boxes n°s “16-A” e “16-B”, e pelos fundos com a passarela de circulação, possuindo uma área autônoma de 12,4800m², com fração ideal de 0,0785%. Construído o edifício em terreno que se acha descrito na respectiva especificação de condomínio registrada sob n° 08, na matrícula n° 20.717 e a convenção condominial encontra-se registrada, nesta data, sob n° 5.897, no livro 3. Imóvel objeto da matrícula 84.798 junto ao 2° Registro de Imóveis de Santos. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob n° 77.004.046.509.