DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO N° 1.011, LOCALIZADO NO 10° PAVIMENTO DO “EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DE LOURDES” – BLOCO “C”, INTEGRANTE DO “CONJUNTO OCIAN III”, SITUADO NA AVENIDA BARTOLOMEU DE GUSMÃO, N°s 46 e 47, confronta, de quem da Avenida Bartolomeu de Gusmão, n°s 46 e 47, olha o Edifício acima citado: pela frente com o Edifício Nossa Senhora da Aparecida e pelo lado direito com os recuos da construção; pelo lado esquerdo com a área comum e com os apartamentos de final “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8” do mesmo Edifício, e pelos fundos com o Bloco “D” do mesmo conjunto Ocian III – Edifício Nossa Senhora do Carmo, bem como possui a área privativa de 30,5350 m², área comum de 63,0533 m², perfazendo uma área total de 93,5883 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3363% tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum. Construído o edifício em terreno que se acha descrito na respectiva especificação de condomínio registrada sob n° 08, na matrícula n° 20.717 e a convenção condominial encontra-se registrada, nesta data, sob n° 5.897, no livro 3. Imóvel objeto da matrícula 84.770 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. Cadastrado na Prefeitura do Município de Santos sob n° 77.004.046.290.