: 76,3248% do imóvel identificado pelo n.º 33 da Rua Amazonas, com a seguinte descrição: um terreno de formato irregular, com área de 1.363,38 metros quadrados, medindo 18,20 metros de frente para a Rua Amazonas; do lado direito do lote 76,50 metros, confrontando com o imóvel n.º 27 da Rua Amazonas e parte com o imóvel n.º 10 da Rua Pará; nos fundos, três segmentos de 10,50 metros, confrontando com o imóvel n.º 12 da Rua Pará, 3,67 metros, confrontando com o imóvel n.º 30 da Rua Augusto Paulino e 7,70 metros com o mesmo imóvel n.º 30 da Rua Augusto Paulino; do lado esquerdo do lote, medindo 72,63 metros, confrontando com a parte do imóvel n.º 39 da Rua Amazonas, e parte com os imóveis n.ºs 46, 44, 42, 38, 36 e 34 da Rua Augusto Paulino. Dito imóvel é objeto da unificação dos imóveis constantes das matrículas nºs 27.750, 43.907, 49.601, 49.602 e 49.603, deste Ofício, de acordo com o art. 234, da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis de n.ºs 6.216 de 30 de junho de 1975 e 6.140 de 28 de novembro de 1974, conforme Planta de Unificação de Lotes aprovada pelo Processo n.º 56055/2011-18 e Alvará de Licença n.º 0165/2013, datadas de 16 de maio de 2013, ambas pela Prefeitura Municipal de Santos – SP., e requerimento de 27 de agosto de 2013, passado em Santos – SP. O imóvel desta matrícula encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob o n.º 55.008.028.000.