OBSERVAÇÃO - Os efeitos de eventual arrematação estarão suspensos até decisão do Agravo de Instrumento n.º 2122725-98.2016.8.26.0000 pendente de julgamento junto à 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
25% do TERRENO, sob n.º 309, na rua da Constituição, no perímetro urbano desta Comarca, com suas metragens e confrontações: 12,00 metros de frente para a mencionada rua da frente aos fundos, ou seja, do lado da rua Sete de Setembro, que mede 50,00 metros, onde divide com o imóvel de n.º 307, da Rua da Constituição e com os fundos do imóvel n.º 44, da rua Sete de Setembro; do outro lado, ou seja, do lado da rua Marechal Pego Júnior, mede da frente da Rua da Constituição em direção aos fundos, 38,60 metros, daí, fazendo ângulo reto à direita, medindo: 10,20 metros, dividindo nesta duas linhas, com o imóvel n.ºs 313/317 da rua da Constituição, daí, fazendo ângulo reto, à esquerda, com 11,40 metros onde divide com o imóvel de n.º 321, da rua da Constituição, medindo na linha dos fundos, a largura de 22,20 metros, onde divide com o imóvel de n.º 48 da rua Sete de Setembro. Cadastrado pela Prefeitura Municipal sob n.º 36.026.055.000. Imóvel objeto da matrícula n.º 13.241 do1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos.
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