83,4980% DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL SOB N° 555 E UM PRÉDIO SOB N° 557 DA AVENIDA DOUTOR BERNARDINO DE CAMPOS, e seu respectivo terreno com 1.184,00 metros quadrados, medindo: 37,00 de frente, dividindo com o alinhamento da Avenida Dr. Bernardino de Campos; 32,00 metros à direita, confrontando com o imóvel n° 551 da mesma avenida; 32,00 metros à esquerda, dividindo com o alinhamento da Rua República Argentina; 37,00 metros nos fundos, confrontando com parte do imóvel n° 12 da Rua República Argentina; fazendo a concordância dos alinhamentos da Avenida Dr. Bernardino de Campos e a Rua República Argentina, uma curva de 2,50 metros de raio. Dito terreno é objeto da unificação dos imóveis constantes das matrículas n°s. 4.173 e 19.795 deste Ofício, de acordo com o art. 234, da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pelas de n°s. 6.216 de 30 de junho de 1.975 e 6.140 de 28 de novembro de 1.974, Certidão n° 103/2006 expedida em 17 de agosto de 2006 pela Prefeitura Municipal de Santos – SP, e instrumento particular de 17 de janeiro de 2007, passado em Santos – SP, da compromissária compradora. Imóvel objeto da matrícula de n° 45.461 junto ao 3° Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob o n° 65.009.033.000. No terreno consta um edifício em construção paralisada com estrutura em concreto armado e fechamento em alvenaria de bloco cerâmico, com área construída até o momento de 8.511,12 m².