OS DIREITOS sobre o Lote 03 da quadra 10, Secção “B”, do loteamento “IPORANGA”, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, medindo 37,00 metros em curva de frente para a confluência da Ruas 06 e 01, dessa confluência da frente aos fundos de quem das referidas ruas olha para o mesmo, pelo lado direito mede 46,00 metros, onde confronta com o lote n.º 02, pelo lado esquerdo mede 32,00 metros onde confronta com área de preservação, e pelos fundos mede 26,00 metros, onde confronta com área verde do loteamento, com a área de 1.200,00 metros quadrados, estando referido terreno sujeito às condições restritivas impostas pelas loteadoras por ocasião do registro do loteamento. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob m.º 3-1162-003-000. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá sob a matrícula n.º 106.510. O Loteamento Iporanga está inserido em área na qual dadas as suas configurações físicas, geográficas e operacionais possui interesses e bens comuns sob administração da Associação dos Proprietários do Iporanga, possuindo, nesse aspecto, a concessão administrativa de uso de bem público, por força do Proceso 1700/2000, da Prefeitura Municipal de Guarujá e da cláusula 11ª, parágrafo 1º do instrumento de compra e venda inscrito nos memoriais de incorporação que instituiu o Loteamento, visando a conservação e fiscalização ambiental, o incentivo ao reflorestamento da Mata Atlântica, enfim, todas as providências voltadas à preservação do meio ambiente, da ordem pública e da segurança na área, sendo que, atualmente, a contribuição mensal para o Lote 03 da Quadra 10 é de R$ 1.954,00 (um mi, novecentos e cinquenta e quatro reais).