OS DIREITOS SOBRE O APARTAMENTO N° 1209, LOCALIZADO NO 12° PAVIMENTO DO “EDIFÍCIO NOSSA SENHORA DE LOURDES” – BLOCO “C”, INTEGRANTE DO “CONJUNTO OCIAN III”, SITUADO NA AVENIDA BARTOLOMEU DE GUSMÃO N°S 46 E 47, confronta de quem da Avenida Bartolomeu de Gusmão, n°s 46 e 47, olha o Edifício acima citado: pela frente com o Edifício Nossa Senhora da Aparecida e pelo lado direito com os recuos da construção; pelo lado esquerdo com a área comum e com os apartamentos de final “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8” do mesmo Edifício, e pelos fundos com o Bloco “D” do mesmo Conjunto Ocian III – Edifício Nossa Senhora do Carmo, bem como possui a área privativa de 37,0000m², área comum de 63,0533m², perfazendo a área total de 100,0533m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,4075% tanto no terreno como nas demais coisas de uso comum. Construído o edifício em terreno que se acha descrito na respectiva especificação de condomínio registrada sob n° 8, na matrícula n° 20.717 e a convenção condominial encontra-se registrada, nesta data sob n° 5.897, no livro 3. Imóvel objeto da matrícula de n° 84.790 junto ao 2° Cartório de Registro de Imóveis em Santos/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Santos sob n° 77.004.046.310. Cadastrado na União sob RIP n° 7071 0021760-73.